domingo, 13 de março de 2011

Uma conversa sobre direito autoral e direito à cultura

De acordo com a lei de direito autoral vigente no Brasil, passar as músicas de um CD comprado para o próprio Ipod não é permitido. Apenas oito situações descritas em artigos do código não são consideradas ofensas ao direito de autor, como “a reprodução de pequenos trechos da obra”. Mas como definir o que é um pequeno trecho para um quadro ou uma fotografia, por exemplo? A questão colocada pelo especialista em direito autoral, o advogado Alexandre Pesserl, do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (Gedai/ UFSC), é um dos muitos argumentos usados pelos defensores de uma reforma urgente na legislação. Veja a entrevista em vídeo:


Entrevista: Alexandre Pesserl, UFSC from FLi Multimídia on Vimeo.

O tema foi bastante discutido no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Digitalização de Acervos. No evento, um dos participantes chegou a mostrar que a lei do país é a sétima mais restritiva do mundo, trazendo diversas consequências e impedimentos à população no que diz respeito o acesso ao conhecimento.

Como os acervos digitalizados pelas bibliotecas atualmente não pertencem a essas instituições, a maior parte dos livros passam pelo processo e não ficam disponíveis para consulta. “Isso acontece por conta das incertezas jurídicas que rondam essas obras”, explica Pesserl.

Texto por Gabriela Agustini em Acervos Digitais



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